sábado, 18 de agosto de 2007

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARACATI

REPRESENTANTES DE ENTIDADES CULTURAIS PRIVADAS

CAPÍTULO l

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - A eleição para escolha dos 03 (três) membros titulares suplentes representantes de Entidades Culturais Privadas no Conselho Municipal de Cultura de Aracati para o biénio 2007 e 2008, e observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Municipal n° 0171 de 09 de abril de 2007.
Art. 2° - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral composta por dois membros titulares e dois suplentes escolhidos em sessão plenária do fórum Municipal de Cultura de Aracati.
§ 1: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselheiro Municipal de Cultura:
§ 2: Toda entidade Cultural Privada, sediada em Aracati terá o direito de indicar um candidato a membro do Conselheiro Municipal de Aracati.
Art 3° - O voto é secreto;
Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais (Artistas, Produtores Culturais ou Congéneres), com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes em Aracati e previamente cadastrados na Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Aracati.
§ 1: A inscrição no cadastro é indispensável para o exercício do voto;
§ 2: A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Meio Ambiente elaborará o formulário de cadastro e os colocará a disposição dos interessados;
§ 3: A Entidade Cultural Privada no ato do cadastro, deverá apresentar Cópia de Ata, ultima inscrição do n° CNPJ e dos documentos pessoais do responsável por sua direção;
§ 4: O Agente Cultural no ato do cadastro deverá apresentar uma cópia dos documentos pessoais.
§ 5; A Entidade Cultural Privada deverá formalizar a Comissão Eleitoral, a indicação do seu representante a candidato ao Conselheiro Municipal de Cultura através de ofício;
§ 6: Os candidatos são eleitores natos;
Art. 5° A eleição será direta e em uma fase;
§ 1: O cronograma eleitoral será definido em reunião plenária do Fórum Municipal de Cultura e deverá conter as datas e os prazos para as reuniões;

CAPÍTULO II
Das seções eleitorais

Art6°-Aseção eleitoral funcionará em recinto previamente informado pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III
Da mesa receptora de votos
Art 7° - A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO IV
Da cédula e da votação
Art 8° - As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral que procederá a distribuição à mesa receptora.
§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônícas.
Art. 9° - Cada eleitor votará uma única vez, em 01 (um) candidato, dentre os indicados pelas Entidades Culturais Privadas;
§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os publicará em local fácil visualização para os eleitores.
§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única rubricada, emitida pela Comissão Eleitoral deverá identificar-se através de documento que lhe permita o acesso à votação.

CAPÍTULO V
Da apuração
Art 10°-A coordenação da apuração será feita pela Comissão Eleitoral imediatamente após encerrada a votação;

Art 11° - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.

Art 12o- Serão considerados votos nulos essas cédulas que tiverem manifestações diversas do objetivo deste Regimento Eleitoral.
Art 13° - Encerrada a votação será proferida a leitura da eleição;
Art 14° Serão declarados eleitos o candidato mais votado titular e o segundo mais votado, suplente, por ordem de votação
§ Único: Em caso de empate o candidato com maior idade será proclamado vencedor;
Art 15° - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoraf uma Ata Geral da eleição que será encaminhada ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Prefeito Municipal para nomeação dos eleitos;
Art 16o-A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho;
Art 17° - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão
Eleitoral;
Art 18° - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contraditórias.

CRONOGRAMA ELEITORAL
DATA EVENTO
Até 11/08 - Fórum Permanente de Cultura - Comissão Eleitoral.
Até 22/08 - Divulgação dos Candidatos (rádio, TV)
Dia 01/09-Eleição

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