sexta-feira, 27 de julho de 2007

Sistema Nacional de Cultura

SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura – maio/2005

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) constitui-se em processo de articulação, gestão e promoção conjunta de iniciativas, tendo como objetivo geral formular e implantar políticas públicas, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil, para a promoção de desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. A implementação do SNC foi iniciada por processo de adesão espontânea de Estados, Municípios, e União que assinam Protocolos de Intenções, que visam estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária ao começo da implantação do Sistema.
O processo de adesão significa um pacto entre entes federados e destes com a sociedade civil, entendido que o SNC deve resultar e constituir-se de amplo processo de participação, transparência e democracia.

A criação do Sistema Nacional de Cultura – compromisso estabelecido no programa de governo “A imaginação a serviço do Brasil” –, além de meta prioritária da atual gestão do Ministério da Cultura, entrou na agenda dos outros entes federados.
Estados, Distrito Federal e Municípios estão cientes de que a constituição de um sistema público de cultura efetivamente nacional conta com sua indispensável participação, pela consolidação de sistemas próprios (estaduais, distrital e municipais ou intermunicipais) de cultura, propiciadores de melhores condições de planejamento, gestão e coordenação dos serviços e instalações.
Além da articulação dos sistemas dos entes federados, o SNC resultará da estruturação de (sub)sistemas ou políticas setoriais – nas áreas de bibliotecas, museus, fomento às artes, em suas variadas linguagens ou agrupamentos de linguagens, e promoção do patrimônio cultural material e imaterial. Tais subsistemas contarão, em princípio, com colegiados ou fóruns próprios na União, Estados e Municípios (ou Microrregiões), para a formulação e acompanhamento das políticas setoriais.

Quer na consolidação dos sistemas culturais dos entes federados, como dos sub-sistemas setoriais, a participação da sociedade civil para a definição de prioridades e o controle e acompanhamento das metas programadas é decisiva.
Em resumo podemos dizer que União, Estados e Municípios, sempre com a participação efetiva da sociedade civil e controlo social, compartilham a responsabilidade pela construção de um novo arcabouço jurídico, político, técnico e administrativo que fornecerá novos parâmetros para o fomento à cultura no Brasil. Essa nova realidade, que permitirá uma efetiva consolidação da Cultura enquanto Política Pública em nosso país, se efetivará no processo de construção do Sistema Nacional de Cultura.

Estratégias de ação
O Governo Federal, representado pelo Ministério da Cultura, visando estabelecer as condições para implantação do SNC, vem trabalhando, desde 2003, em quatro eixos básicos:
Assinatura do protocolo de intenções com os Estados e Municípios;
Decreto de criação do Sistema Federal de Cultura e ordenamento do Conselho Nacional de Política Cultural;
Articulação com o Congresso Nacional com vistas a implantar um novo modelo jurídico para a área cultural;
Realização da Conferência Nacional de Cultura.


1. Assinatura do Protocolo de Intenções com Estados e Municípios

O Protocolo de Intenções tem por objetivo estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária, no âmbito da competência da União, Estados e Municípios, para a implantação do SNC. Sua finalidade é criar novas bases institucionais, entre os entes da federação, para o estabelecimento do SNC. A União cooperará com Estados e Municípios para a implantação dessas bases.
O objetivo da ação é que cada ente federado tenha órgão gestor específico para a política pública de cultura, sistema de financiamento para execução das políticas, plano de cultura pactuado com a sociedade, conselho de cultura atuante, e participação na Conferência Nacional de Cultura, através da conferência municipal, intermunicipal, ou estadual de cultura, além de um conjunto de leis ou instrumentos normativos que assegurem a permanência e desenvolvimento desse novo modelo de gestão para o setor cultural.
Até o momento, o MinC assinou protocolos com os Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Espirito Santo, Paraná, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio grande do Norte e Mato Grosso,Acre; e com as capitais Fortaleza, Vitória, Curitiba, Maceió, Recife, João Pessoa, Natal, Cuiabá, Rio Branco e mais sessenta e seis municípios cearenses e sete acreanos.
Até o final de julho, assinarão o protocolo os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins, Rondônia, Bahia, Piauí e o Distrito Federal deverão assinar protocolos em junho. Em São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul, grupos de cidades do interior já demandaram a assinatura do protocolo ao MinC.


2. Decreto de criação do Sistema Federal de Cultura e estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural

O Sistema Federal de Cultura visa articular todos os órgãos federais que atuam direta ou indiretamente no campo cultural. O Sistema permitirá o acompanhamento sistêmico, a integração ou otimização dos programas e das ações culturais desenvolvidas pelo governo federal, servindo de modelo para os sistemas das esferas estaduais e municipais, que, quer do ponto de vista das políticas setoriais, como da consolidação do Plano Nacional de Cultura, terão parte de suas políticas se espelhando nas agendas setoriais ou globais da cultura no plano federal.
O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Cultura, deverá traduzir a visão sistêmica e participativa que o Governo Federal doravante desenvolverá no âmbito da política cultural. O Conselho também servirá de modelo para os demais entes federativos.
O CNPC terá composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, e será integrado pelas seguintes instâncias: Plenário, Comitê de Integração de Políticas Culturais, Colegiados Setoriais, Comissões Temáticas e Conferência Nacional de Cultura.
Os colegiados (conselhos, comitês, comissões ou câmaras) setoriais vêm sendo discutidos nacionalmente, estando as Câmaras Setoriais do Livro e Leitura, de Música, de Teatro e de Dança com agenda de implantação em curso.
O Decreto de criação do SFC encontra-se em fase final de tramitação na Casa Civil.


3. Articulação com o Congresso Nacional: implantação de novo marco jurídico para a área cultural
O Congresso Nacional aprovou e sancionou Emenda Constitucional que institui o Plano Nacional de Cultura e determina a integração das ações das três esferas de governo (União, Estados e Municípios) com o objetivo de valorizar e defender o patrimônio histórico brasileiro; estimular a produção, promoção e difusão de bens culturais; capacitar profissionais para atuarem na área; democratizar o acesso aos bens culturais; e, valorizar a diversidade étnica e regional do povo brasileiro.
O Ministério da Cultura estará apresentando Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para o estabelecimento do PNC. Para a elaboração do Projeto, o MinC realizará a Conferência Nacional de Cultura, onde serão debatidas e deliberadas as propostas de diretrizes que orientarão a elaboração do Plano, a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Cultural.
Encontra-se na Câmara dos Deputados, já aprovado pela CCJ, Projeto de Emenda Constitucional de Nº 150, de autoria do Deputado Paulo Rocha e outros, que cria a obrigatoriedade de vinculação de orçamento nas três esferas de governo para a área da Cultura.
Para que um novo modelo jurídico para a área cultural se complete, a constituição de novas normas jurídicas, como a Lei Geral de Comunicação Social de Massa e a Lei Geral da Cultura, serão indispensáveis para que o Estado Brasileiro modernize a preservação, a promoção e a difusão, e desenvolva as potencialidades de cooperação dos entes federados, adequando os instrumentos já existentes e institucionalizando novos mecanismos para a execução das políticas públicas de cultura. A Lei Geral da Cultura será responsável pela criação legal do SNC, e definirá as obrigações dos entes da federação, no que tange a sua competência comum, e as formas de colaboração da comunidade, conforme estabelecidas na Constituição Federal.


Conferência Nacional de Cultura – CNC

O Ministério da Cultura através da Secretaria de Articulação Institucional, vem realizando articulações com Estados e Municípios para a realização da Conferência Nacional de Cultura (CNC), no final de 2005.
O processo da CNC será estimulador e indutor da organização da sociedade civil, assim como representará o reconhecimento do governo da importância da participação das entidades organizadas na formulação e execução de políticas. A Conferência será, além disso, um canal para ampliar a transversalidade da cultura, ao dar voz às entidades e movimentos sociais que vêm emergindo e se mobilizando pelo direito à fruição, ao fazer cultural e à afirmação identitária no campo da cultura.
As conferências nacional, estaduais e municipais (ou intermunicipais) de cultura terão como objetivo central a elaboração de documentos de orientação para os Planos de Cultura dos entes federativos, cabendo a deliberação e o acompanhamento da execução destes planos aos conselhos de políticas culturais das respectivas esferas, com efetiva representação da sociedade civil.

A CNC terá três modalidades distintas de consulta à sociedade:

1. Conferência Virtual:
Fará uma ampla coleta de propostas e teses por intermédio do site do MinC;

2. Conferências Regionais para Instituições Culturais:
Ocorrerão nas cinco regiões do país, com a participação de entidades e movimentos sociais que desenvolvam Ação Cultural. Terão forte participação dos chamados Colegiados Setoriais;

3. Conferências dos Entes Federativos, cujas etapas serão:
Conferências Municipais ou Intermunicipais - elaborarão diretrizes para os Planos Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e Nacional e para os Sistemas Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e Nacional de Cultura. Elegerão delegados para as Conferências Estaduais e Nacional;
Conferências Estaduais - elaborarão diretrizes para os Planos Estaduais e Nacional de Cultura e para os Sistemas Estaduais e Nacional de Cultura. Elegerão delegados para a Conferência Nacional;
Conferência Nacional – elaborará as diretrizes gerais para o Plano Nacional de Cultura e para o Sistema Nacional de Cultura.

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